AMO (Auxilio Maternidade Oficial) foi criado para ajudá-lo a se qualificar para benefícios de maternidade. Essa licença de 120 dias é um direito instituído por lei no pais; veja mais sobre essa vantagem.
AMO, Auxílio Maternidade oficial é consultor de assistência social que lida com direitos civis e especialmente direitos maternos. Os cidadãos têm muitos direitos garantidos por lei que não são conhecidos e usufruídos em sua totalidade. Nossa missão é apoiar a sociedade no cumprimento desses DIREITO.
O direito ao subsídio de maternidade é garantido às beneficiárias idóneas nas seguintes situações:
- Quem tem filho menor de 5 anos;
- Quem já trabalhou, se inscreveu ou participou do INSS?
- Ela estava desempregada quando teve um nenê
- Que pediu a conta grávida;
- Uma pessoa que foi demitida por um motivo legítimo ou irracional.
- Aqueles que perderam seu bebê (caso do bebê natimorto);
- Meninas desempregadas ou meninas que trabalham sem registro;
- Ter no mínimo 10 meses de contribuição ao INSS.
O QUE É O AUXÍLIO-MATERNIDADE?
O auxílio-maternidade é uma vantagem paga para mamães e até para os papais, em certos casos, quando a pessoa está grávida ou adota filhos. Qualquer pessoa que tenha seguro pelo INSS pode ter acesso, seja ela empregada formalmente, agricultora, pescadora e até mesmo as pessoas que estão desempregada, segundo o advogado João Italo Pompeu.
QUAL O VALOR?
O valor a receber pode alterar entre o salário mínimo (R$ 1.212 mil duzentos e doze reais) e o teto do INSS (R$ 5.645 cinco mil, seiscentos e quarenta e cinco ), que não pode ser ultrapassado.
COMO DAR ENTRADA?
Quem trabalha numa empresa deve falar com os Recursos humanos. Quem não tem vínculo empregatício formal pode se candidatar ao INSS, mas é recomendável, segundo o advogado João Italo Pompeu, procurar um perito em direito previdenciário para encaminhamentos.
QUEM TEM DIREITO?
Os trabalhadores gestantes ou que adotam têm direito a 120 dias de licença de maternidade sem prejuízo das condições de trabalho e remuneração.
PAI PODE SER BENEFICIADO?
De acordo com a lei, em caso de falecimento da esposa do cônjuge trabalhador ou coabitante tem direito a licença por todo o período da licença de maternidade ou pelo tempo restante a que a mãe possuir direito, exceto no caso de morte da criança ou abandono.
GARANTIAS PARA EMPREGADAS
As funcionárias têm garantia durante a gravidez sem comprometer o salário ou outros benefícios.
- Transferência da função se o estado de saúde assim o exigir, assegurando a retoma da função anteriormente desempenhada imediatamente após o regresso ao trabalho; (incorporada pela lei nº 9.799 de 26/05/1999)
- dispensada de jornada de trabalho pelo período necessário para realização de, no mínimo, seis consultas médicas e outros exames complementares. (incorporada pela lei nº 9.799 de 26/05/1999)
SAIBA ONDE E QUANDO PEDIR
PARTO
- empregado: consultar a empresa 28 dias antes do parto com atestado médico e certidão de nascimento ou óbito
- Desempregado: solicitar no INSS a partir da data de nascimento, atestado por certidão de nascimento
- INSS fornecido: solicitar ao INSS 28 dias antes do parto, atestado por atestado médico, certidão de nascimento ou natimorto
ADOÇÃO
Todos os pais adotivos, independentemente de vínculo empregatício ou não: solicitam ao INSS de adoção ou adoção para fins de adoção. Corrobore a duração do pai ou do novo certificado.
ABORTO
- Funcionário: Desde o início do aborto, confirmar com atestado médico e pergunte à empresa
- Outros funcionários: no INSS
QUAL A CARÊNCIA?
De acordo com o INSS, a carência que uma pessoa deve respeitar para solicitar o auxílio maternidade é de 10 meses de contribuições.
Conferir os pré-requisitos do aplicativo
- Pessoas que se retiram das atividades relacionadas à maternidade aborto de contravenção adopção ou guarda legal para fins de adopção.
- Pessoas que solicitam indenização por maternidade dentro de 5 anos a partir da data do evento acima;
- Qualquer pessoa que demonstra carência de, no mínimo, 10 meses para contribuições individuais (autônomos), eletivas e de seguro privado (rural).